O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira, 02 de junho de 2026, a Lei 15.421/2026, a tão aguardada Lei Geral da Copa do Mundo Feminina. Este marco legislativo estabelece uma série de diretrizes que guiarão a realização do Mundial Feminino de Futebol, que será sediado no Brasil em 2027.
A nova legislação, composta por 75 artigos, entra em vigor imediatamente para a maioria das suas disposições. Um único artigo, o 72, foi vetado pelo presidente, que trata de exceções à Lei Geral do Esporte durante o evento. Entretanto, a lei mantém a obrigatoriedade de respeitar aspectos que proíbem práticas como o cambismo e a pirataria, garantindo a integridade do evento.
Um ponto notável da legislação é a premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que participou do Fifa Women’s Invitation Tournament de 1988 e da Copa do Mundo de 1991, marcando um reconhecimento por suas contribuições ao futebol feminino. Este pagamento será efetivado a partir de 24 de junho. Durante a tramitação no Senado, uma emenda que incluiria jogadoras da Copa de 1995 não foi aprovada, mas um novo projeto será criado para abordar essa questão especificamente.
“A sanção da Lei Geral da Copa marca uma nova etapa dos preparativos do Brasil para receber a principal competição esportiva feminina do planeta. Nosso compromisso é garantir que os benefícios da Copa permaneçam no país muito depois do apito final, é garantir o legado social e esportivo que estamos construindo,” afirmou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.
A lei também define responsabilidades para a FIFA e o governo brasileiro, incluindo a fixação de preços de ingressos, que podem adotar um modelo dinâmico, e a concessão de vistos temporários para migrantes envolvidos na organização do evento. Além disso, estabelece um sistema de banco de horas para trabalhadores envolvidos, assegurando que a organização não será afetada por feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Em termos de segurança, a Polícia Federal criará uma força-tarefa nacional, integrando diversas esferas de segurança pública para garantir a segurança durante a Copa de 2027. Os serviços essenciais, como saúde e vigilância sanitária, também serão garantidos pela União, que se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de descumprimentos legais.
Com a autorização para atividades de patrocínio e divulgação de marcas, a nova lei estabelece um ambiente propício para o crescimento do futebol feminino no Brasil, visando não apenas o sucesso do evento, mas também um legado duradouro para as futuras gerações de atletas.

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