Foto: Globo — uso em caráter informativo.
O 4 de Julho terá de responder a processo no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Piauí (TJD-PI) por uma suposta escalação irregular na estreia do Campeonato Piauiense Série B. A denúncia apresentada pela Procuradoria da Justiça Desportiva aponta que o volante Edinaldo foi relacionado na súmula mesmo tendo uma suspensão disciplinar de cinco partidas ainda não cumprida.
Desenvolvimento
Segundo os documentos que instruem a denúncia, a partida em questão foi disputada no dia 5 de setembro, na Arena Ytacoatiara, em Piripiri, entre 4 de Julho e Caiçara, e terminou com vitória do time de Piripiri por 3 a 0. Na súmula oficial desse confronto, o atleta aparece como reserva, com a camisa de número 14, mas não entrou em campo. A Procuradoria sustenta que a simples inclusão do nome do jogador na relação configura infração prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), independentemente de o atleta ter atuado.
A denúncia remete a uma condenação anterior de Edinaldo, datada de 13 de novembro de 2025, quando ele defendia o Comercial-PI. Naquele processo, foi aplicada pena de cinco partidas de suspensão e multa no valor de R$ 500 pela infração ao artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa à honra. Uma certidão emitida pelo TJD-PI em 2 de setembro de 2026 registra a situação como “condenação não cumprida“, informação que está juntada ao novo processo.
O episódio que deu origem à punição ocorreu em partida válida pelo Campeonato Piauiense Série B de 2025, entre Comercial-PI e Teresina, que terminou com vitória do Teresina por 1 a 0. Na súmula desse jogo, o árbitro Diego da Silva Castro relatou que o jogador Francisco Edinaldo Costa da Silva, do Comercial-PI, foi expulso com cartão vermelho direto após o apito final por envolvimento em tumulto e por proferir ofensas contra atletas da equipe adversária.
“Após o término da partida, quando os atletas de ambas as equipes deixavam o campo de jogo em direção aos seus vestiários, o referido atleta novamente se envolveu em um tumulto com atletas da equipe adversária. Neste momento o atleta foi visto por mim empurrar o rosto de um adversário que tentava tirá-lo do tumulto e ainda ao se afastar gritava em direção aos adversários: ‘Vão tomar no **, seus filhos da ****. Vão se foder, seus ******’, indo em direção ao vestiário de sua equipe”
O 4 de Julho informou que ainda não recebeu a denúncia e não se posicionou oficialmente sobre o caso até o momento. A Procuradoria da Justiça Desportiva é a parte autora da ação que levou o processo a ser instaurado no TJD-PI.
Medidas cautelares e fundamentos legais
Antes do julgamento do mérito, a Presidência do TJD-PI concedeu uma liminar no dia 9 de setembro que suspendeu provisoriamente os efeitos classificatórios da vitória do 4 de Julho sobre o Caiçara. Na prática, os três pontos conquistados pelo time de Piripiri, o saldo de gols e os demais critérios de desempate relacionados àquela vitória foram congelados na tabela. Importante destacar que o resultado de campo permanece registrado oficialmente como 4 de Julho 3 x 0 Caiçara.
A Procuradoria fundamenta a denúncia no artigo 214 do CBJD, que prevê pena para quem incluir na equipe ou fizer constar da súmula atleta em situação irregular. A interpretação adotada é a de que não é necessário que o jogador entre em campo para que a infração se configure. A decisão liminar também cita o artigo 171, § 1º do CBJD, que trata do cumprimento de suspensão por partidas quando a pena não pode ser cumprida na mesma competição em que ocorreu a infração, apontando que a Série B do Piauiense deveria ser considerada para efeito da suspensão.
“condenação não cumprida”
A certidão do TJD-PI, datada de 2 de setembro de 2026, acompanha o processo e registra expressamente a situação da pena aplicada em 2025 como não cumprida, informação que embasa a peça de acusação.
Contexto esportivo
O caso envolve clubes e competições do futebol piauiense e tem implicações diretas na Série B estadual. O atleta já havia atuado em 2026 por sete partidas no Campeonato Piauiense (Série A), segundo os documentos juntados ao processo, o que também deve ser considerado na instrução. O TJD-PI, ao analisar a liminar, entendeu preliminarmente que a pena de suspensão é pessoal e acompanha o jogador, independentemente do clube em que ele esteja inscrito, razão pela qual o histórico disciplinar em outra equipe foi levado em conta.
Para o 4 de Julho, clube que venceu o Caiçara por 3 a 0 na estreia, a congelamento provisório dos efeitos classificatórios representa impacto imediato na composição da tabela, ainda que formalmente o placar continue registrado. A liminar não antecipa um julgamento de mérito: ela apenas suspende os efeitos do resultado até que o TJD-PI examine o conteúdo da denúncia.
Próximos passos
O julgamento do mérito foi agendado: o 4 de Julho será julgado na próxima terça-feira, às 16h, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Piauí. Na sessão, a Procuradoria apresentará suas razões referentes à inclusão do atleta na súmula e a defesa do clube terá oportunidade de contestar a tese de irregularidade. Caso o processo seja julgado improcedente, a decisão prevê que os pontos e demais efeitos classificatórios atualmente suspensos deverão ser restabelecidos na tabela.
O desfecho do caso terá impacto imediato na classificação e nos critérios de desempate do Campeonato Piauiense Série B, enquanto o TJD-PI analisa se a relação do jogador como reserva configurou, por si só, infração disciplinar. O capítulo seguinte da história será escrito na sala de julgamentos do Tribunal, com decisão que poderá confirmar ou anular os efeitos provisórios determinados pela liminar.

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